Cinquenta e três anos
depois de ser protocolada, a mais antiga ação que tramitava no Supremo Tribunal
Federal (STF) foi finalmente julgada. O processo começou a ser apreciado quando
a Suprema Corte ainda funcionava no Rio de Janeiro e passou pelas mãos de nove
ministros antes de ter um desfecho, na tarde de ontem. Em plenário, houve
debate de quase duas horas acerca da legalidade da doação de terras por Mato
Grosso a empresas privadas. Prevaleceu o entendimento de que a medida não
poderia ser anulada em nome da segurança daqueles que hoje vivem na área,
equivalente a dois estados de Sergipe. A demora do julgamento influenciou o
resultado. Na ação, proposta em 1959, o então procurador-geral da República,
Carlos Medeiros Silva, acusou o estado e seis empresas de desrespeitarem a Constituição
vigente, de 1946. O governo mato-grossense havia cedido áreas de 200 mil e até
300 mil hectares de terras sem a autorização do Senado, contrariando a
legislação que obrigava que qualquer doação de área superior a 10 mil hectares
fosse submetida à apreciação dos senadores.
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NOTA - Considerando apenas a Região Sudeste, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem 360 desembargadores; o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 180 desembargadores; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 119 desembargadores e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 180 desembargadores, somente nessa Região temos 839 desembargadores; sendo impossível que os processos por eles julgados consigam passar, em grau de recurso extraordinário pelo crivo do STF, com apenas 11 membros, ou de recurso especial pelo crivo do STJ, com apenas 33 membros, num espaço de tempo pelo menos razoável.
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