segunda-feira, 5 de maio de 2014

SE VOCÊ VIAJA COM AGÊNCIA DE VIAGENS, BOTA A BOCA NO TROMBONE

Após uma negociação de onze anos, a Câmara dos Deputados (vulgo, a Fábrica de Salsichas) aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 5.120/01, patrocinado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), que segue agora para a sanção da Presidente da República, contendo vinte e oito artigos, em que, se aprovado, as agências de viagens deixam de responder pela prestação e execução dos serviços e dos pacotes vendidos, acabando com a sua responsabilidade, que atualmente é OBJETIVO, ou seja, independe de demonstração de culpa. 

Alguns especialistas dizem que vários artigos do Projeto, como o art. 3º e o art. 5º, alteram o regime de responsabilidade, criam barreira à entrada de novos players no mercado e, como no caso do art. 13º, tiram a responsabilidade objetiva da agência, nos caos de má prestação do serviço ou descumprimento das cláusulas contratadas.

Se esse Projeto for aprovado, será um dos maiores retrocessos que o consumidor brasileiro terá em seus direitos nos últimos anos, havendo, na prática, uma transferência de riscos para o cliente. Se houver recurso à Justiça, terá o consumidor provar que a culpa do transtorno sofrido foi da agência, o que é difícil de comprovar.
Tudo isso, quando a própria Constituição determina, no seu art. 5º, XXXII, que é responsabilidade do Estado promover a defesa do consumidor.

Veja um dos artigos: "Art. 13º: A agência de viagens que intermediar a contratação de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros, nclusive os oferecidos por operadoras turísticas, não responde pela sua prestação ou execução, salvo nos casos de culpa. Parágrafo único. A Agência de Viagens é obrigada a informar ao contratante, no ato da contratação e em qualquer momento em que for solicitado, o nome e o endereço do responsável pela prestação dos serviços contratados, além de outras informações necessárias para a defesa de direitos, sob pena de, não o fazendo ou não estando corretos os dados apresentados, responder solidariamente com o prestador dos serviços pelos danos causados."
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Mande mensagens para a Presidenta, pelas redes sociais, alertando-a desse retrocesso.

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