Atribui-se a um juiz da comarca de Varginha (MG), a concessão de liberdade provisória a um preso em flagrante por ter furtado duas galinhas, numa decisão em rimas, o que é perfeitamente admitido, desde que o juiz tenha veia poética.
"No dia cinco de outubro
Do ano
ainda fluente
Em Carmo
da Cachoeira
Terra de
boa gente
Ocorreu
um fato inédito
Que me
deixou descontente.
O jovem
Alceu da Costa
Conhecido
por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu
sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas
saborosas galinhas.
Apanhando
um saco plástico
Que ali
mesmo encontrou
O agente
muito esperto
Escondeu
o que furtou
Deixando
o local do crime
Da
maneira como entrou.
O senhor
Gabriel Osório
Homem de
muito tato
Notando
que havia sido
A vítima
do grave ato
Procurou
a autoridade
Para
relatar-lhe o fato.
Ante a
notícia do crime
A polícia
diligente
Tomou as
dores de Osório
E formou
seu contingente
Um cabo e
dois soldados
E quem
sabe até um tenente.
Assim é
que o aparato
Da
Polícia Militar
Atendendo
a ordem expressa
Do delegado
titular
Não
pensou em outra coisa
Senão em
capturar.
E depois
de algum trabalho
O larápio
foi encontrado
Num bar
foi capturado
Não
esboçou reação
Sendo
conduzido então
À frente
do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia
cometido
Respondeu
Alceu da Costa
Bastante
extrovertido
Desde
quando furto é crime
Neste
Brasil de bandidos?
Ante tão
forte argumento
Calou-se
o delegado
Mas por
dever do seu cargo
O
flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele
pobre coitado.
E hoje
passado um mês
De
ocorrida a prisão
Chega-me
às mãos o inquérito
Que me
parte o coração
Solto ou
deixo preso
Esse
mísero ladrão?
Soltá-lo
é decisão
Que a
nossa lei refuta
Pois
todos sabem que a lei
É pra pobre, preto e puta...
Por isso
peço a Deus
Que
norteie minha conduta.
É muito
justa a lição
Do pai
destas Alterosas.
Não deve
ficar na prisão
Quem
furtou duas penosas,
Se lá
também não estão presos
Pessoas
bem mais charmosas.
Afinal
não é tão grave
Aquilo
que Alceu fez
Pois
nunca foi do governo
Nem
sequestrou o Martinez
E muito
menos do gás
Participou alguma vez.
Desta
forma é que concedo
A esse
homem da simplória
Com base
no CPP
Liberdade
provisória
Para que
volte para casa
E passe a
viver na glória.
Se virar
homem honesto
E sair
dessa sua trilha
Permaneça
em Cachoeira
Ao lado
de sua família
Devendo,
se ao contrário,
Mudar-se
para Brasília!"
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