(continuação)
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Há outro desenvolvimento,
este sim, lógico que levaria a uma conclusão bem diferente, assim:
As gravações Nextel
geralmente apresentam descontinuidades sistêmicas
(premissa maior).
Descontinuidades sistêmicas podem ser reproduzidas em laboratório
de modo não detectável na perícia técnica, sendo a gravação questionada do tipo
Nextel (premissa menor).
Logo: “Não se pode garantir
que as descontinuidades observadas são realmente sistêmicas”.
Observa o assistente técnico
que todas as proposições (premissa
maior, premissa menor e conclusão) são verdadeiras, ao contrário do
pseudo-silogismo construído pelos peritos do Instituto, o qual, entretanto,
serviu de base para as conclusões exaradas no Laudo submetido à sua apreciação,
dele professor Ricardo Molina.
Nas suas conclusões, o assistente técnico, que se
orienta por critérios técnicos e não circunstanciais, as gravações em tela
(arquivos submetidos à perícia) contêm vícios cuja origem não foi devidamente
esclarecida pelos peritos, e não podem
ser validadas como prova técnica.
Para o assistente técnico, o
Laudo Pericial não responde às questões centrais e baseia suas conclusões em
comparações com outros objetos, objetos estes que sequer foram periciados,
caindo num círculo vicioso, em que, para “autenticar” um objeto pericial, recorre-se
a uma comparação com outros objetos não
periciados. E se questiona o assistente técnico: quem garante a integridade
destes outros objetos? Perseguindo a
tortuosa lógica empregada no Laudo comentado, a “autenticidade” destes outros objetos
seria novamente “testada” comparando-os com outros objetos também não
periciados, e assim até o infinito.
Na visão do assistente
técnico, os peritos do Instituto Nacional de Criminalística reconhecem não ter
controle sobre todas as fases do processo de captação, de gravação, de
codificação e transmissão dos dados para a Polícia Federal, sendo tais
procedimentos executados pela operadora
Nextel. Assim, concluem a respeito de um dos arquivos (gravação), justo
aquela que contém a minha fala com o meu genro, que “a conversa está íntegra, ou seja, conforme enviada pela operadora
Nextel”. E formula o assistente a seguinte indagação: Devem então, de agora em
diante, confiar (cegamente) na operadora Nextel?
Se for assim, melhor seria então, nos casos futuros, consultar diretamente os
engenheiros da Nextel, dispensando os
peritos do Instituto Nacional de Criminalística da fatigante empreitada.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País.
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