sábado, 26 de outubro de 2013

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

(continuação)
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Há outro desenvolvimento, este sim, lógico que levaria a uma conclusão bem diferente, assim:
As gravações Nextel geralmente apresentam descontinuidades sistêmicas (premissa maior).
Descontinuidades sistêmicas podem ser reproduzidas em laboratório de modo não detectável na perícia técnica, sendo a gravação questionada do tipo Nextel (premissa menor).
Logo: “Não se pode garantir que as descontinuidades observadas são realmente sistêmicas”.
Observa o assistente técnico que todas as proposições (premissa maior, premissa menor e conclusão) são verdadeiras, ao contrário do pseudo-silogismo construído pelos peritos do Instituto, o qual, entretanto, serviu de base para as conclusões exaradas no Laudo submetido à sua apreciação, dele professor Ricardo Molina.
Nas suas conclusões, o assistente técnico, que se orienta por critérios técnicos e não circunstanciais, as gravações em tela (arquivos submetidos à perícia) contêm vícios cuja origem não foi devidamente esclarecida pelos peritos, e não podem ser validadas como prova técnica.
Para o assistente técnico, o Laudo Pericial não responde às questões centrais e baseia suas conclusões em comparações com outros objetos, objetos estes que sequer foram periciados, caindo num círculo vicioso, em que, para “autenticar” um objeto pericial, recorre-se a uma comparação com outros objetos não periciados. E se questiona o assistente técnico: quem garante a integridade destes outros objetos? Perseguindo a tortuosa lógica empregada no Laudo comentado, a “autenticidade” destes outros objetos seria novamente “testada” comparando-os com outros objetos também não periciados, e assim até o infinito.

Na visão do assistente técnico, os peritos do Instituto Nacional de Criminalística reconhecem não ter controle sobre todas as fases do processo de captação, de gravação, de codificação e transmissão dos dados para a Polícia Federal, sendo tais procedimentos executados pela operadora Nextel. Assim, concluem a respeito de um dos arquivos (gravação), justo aquela que contém a minha fala com o meu genro, que “a conversa está íntegra, ou seja, conforme enviada pela operadora Nextel”. E formula o assistente a seguinte indagação: Devem então, de agora em diante, confiar (cegamente) na operadora Nextel? Se for assim, melhor seria então, nos casos futuros, consultar diretamente os engenheiros da Nextel, dispensando os peritos do Instituto Nacional de Criminalística da fatigante empreitada.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País. 

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