terça-feira, 15 de outubro de 2013

PROVA TÉCNICA DESMENTE A POLÍCIA FEDERAL

(continuação)
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Até a juíza formulou quesito, retomando uma pergunta antes formulada pela defesa, perguntando novamente aos peritos: “sob que condições técnicas pode a perícia garantir que determinada gravação é autêntica; insistindo a juíza em conhecer os elementos que permitiriam garantir a integridade de uma gravação; tendo os peritos mais uma vez escapado da análise do objeto pericial específico, limitando-se a afirmar que o arquivo (gravação) periciado é “idêntico” a outro arquivo “presente no DVD de backup (que é a cópia de segurança) do sistema de interceptação”, como se o vício existente num justificasse o vício existente no outro.
O mais grave em tudo isso, é o registro feito pelo assistente técnico de que não teve, em nenhum momento, acesso direto aos “outros” arquivos empregados pelos peritos do Instituto Nacional de Criminalística; esclarecendo não estar duvidando da lisura dos peritos, mas por ser uma questão técnica deve nesse âmbito ser discutida. O problema que viu o assistente com muita clareza é de ordem metodológica, dizendo respeito à própria definição de “autenticidade” de uma gravação.
De acordo com a argumentação desenvolvida no laudo pericial desse Instituto, uma gravação que, embora apresente descontinuidades, truncamentos no meio de falas, duração não coincidente com a presente no relatório, além de outros vícios, pode ser considerada “autêntica” se são eventualmente encontradas outras gravações com os mesmos vícios ou, apenas, se a gravação está “conforme enviada pela operadora Nextel” (afirmação contida na resposta ao quesito da juíza). E mais, poderá tal gravação ser considerada ainda autêntica, mesmo que os estranhos efeitos observados possam ser reproduzidos em laboratório de forma não detectável pela perícia. Ora, esta é uma definição bastante liberal do conceito de “autenticidade” e, certamente, não seria aceita pela imensa maioria dos peritos de fonética forense, sérios, que atuam na área.

A essa altura, cita o assistente técnico a opinião de um dos maiores expoentes em fonética forense do mundo, Harry Hollien, da Universidade da Flórida, numa obra intitulada The Acoustics of Crime (A acústica do Crime), dizendo que “A reputação ou integridade presumida do indivíduo/agência que fez a gravação não deve afetar a meticulosidade dos exames”.
(continua na próxima semana)
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável na livrarias SARAIVA e também em www.saraiva.com.br, www.estantevirtual.com.br, www.bondfaro.com.br e em outras livrarias do País. 

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