sábado, 27 de abril de 2013

EX-MINISTRO CEZAR PELUSO NA TEORIA E NA PRÁTICA

(continuação)
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Jornal Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Ministro Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
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ESCLARECIMENTO:
Se o ex-ministro CEZAR PELUSO tivesse verificado o conteúdo das três decisões, que proferi, monocraticamente, na Vice-Presidência do TRF-2, teria visto que não versavam sobre "legalidade ou ilegalidade de jogo de bingo", porque as casas de bingo estavam funcionando com liminares dadas por diversos desembargadores, que ainda estão lá --, e que não fomos eu e nem o Des. Ricardo Regueira --, porque o que mandei fazer foi somente liberar máquinas caça-níqueis ilegalmente apreendidas pela Polícia Federal, passando por cima das liminares dadas pelo TRF2, e, se tivesse também tido o cuidado de ver como eu e o Des. Ricargo Regueira votamos em duas ocasiões em que esse tema foi julgado pelo órgão colegiado (Plenário), em que votamos (eu e Regueira) vencidos nesta questão, não teria tomado a estapafúrdia decisão que tomou, preferindo acreditar nas "montagens" feitas pela Polícia Federal (ÉLZIO VICENTE DA SILVA, atual Superintendente em Tocantins) e nos "falseamentos" narrados pelo então procurador-geral da República (ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA), para fazer supor que estávamos comprometendo a nossa integridade como magistrados.
AFINAL: Por que os desembargadores que deram as decisões para os bingos funcionarem no Rio de Janeiro e Espírito Santo não foram também "grampeados", para saber o que estava por detrás dessas decisões? Por que apenas eu, por liberar máquinas caça-níqueis em decisões exaustivamente fundamentadas, inclusive em precedentes do TRF-2, do STJ e do STF fui posto no olho desse maldito furacão.
Será que não existe algo também por detrás do comportamento do delegado da Polícia Federal, do ex-procurador-Geral da República e do ex-ministro do STF que devesse ser investigado?
Se a poeira não está debaixo dos tapetes de Carreira Alvim e Ricardo Regueira, bem que pode estar debaixo de tapetes tidos como "insuspeitos".
O ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, afirmou, na denúncia, que existia uma "quadrilha" no TRF-2, para viabilizar o jogo no Rio de Janeiro, e, se nem eu e nem o Des. Regueira demos decisões para o "funcionamento de casas de bingo" (BASTA VER O INQUÉRITO), afinal quem são esses "quadrilheiros". Ninguém se interessou em apurar, nem ele próprio e nem o ex-ministro CEZAR PELUSO, e muito emenos o Delegado da Polícia Federal ÉLZIO VICENTE DA SILVA.
 

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