domingo, 24 de fevereiro de 2013

DE CONTRABANDO À ILEGALIDADE DO JOGO


(continuação)
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"Todas as três decisões que proferi, o fiz no suposto de que as apreensões eram determinadas para a comprovação se havia ou não havia a prática do crime de contrabando, pelo que, para comprová-lo não havia a necessidade de serem apreendidas todas as máquinas caça-níqueis, bastando a apreensão de apenas uma de cada tipo, pois, se comprovado o contrabando, seriam apreendidas as demais para que nelas viesse a ser feita a mesma verificação. Aliás, o que se afirmava muitas vezes é que essas máquinas eletrônicas eram montadas no Brasil, mas com componentes contrabandeados.
Para quem não sabe, o contrabando é um crime em que alguém trás do exterior um objeto que não pode entrar legalmente no país, e acaba entrando por baixo dos panos, enganando os agentes de fiscalização governamental.
A questão da ilegalidade dos jogos de bingo no país era discutida em pedidos de outra natureza, quando os donos de casas de jogo, que gastaram fortunas na construção dos ambientes e na importação de máquinas eletrônicas de bingo, quando esse jogo era permitido no Brasil, entravam com ações, pedindo ao juiz uma decisão liminar para continuar funcionando, sem serem incomodados pela Polícia Federal ou mesmo por juízes federais que até por convicção religiosa determinava o fechamento das casas de jogos."
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Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável nas livrarias SARAIVA (www.saraiva.com.br), em www.livariavirtual.com.br, www.bondfaro.com.br, na livraria Cine-ITAIPAVA (Shopping Estação Itaipava) e noutras livrarias do País.

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