domingo, 16 de setembro de 2012

CEZAR PELUSO É "ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL"?

A jornalista Tânia Rangel, de O Globo, em "Ecos do voto do ministro Peluso", afirma que o ex-ministro CEZAR PELULO é um "especialista em Direito Penal". Pela decisão que determinou a prisão dos desembargadores CARREIRA ALVIM e RICARDO REGUEIRA, e, principalmente, pelo voto que proferiu e induziu os demais ministros do STF a receber a denúncia (sem pé nem cabeça) oferecida contra eles pelo ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA (aposentado), o ex-ministro CEZAR PELUSO se revelou exatamente o oposto de um "especialista em Direito Penal". Aos meus alunos, na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, digo sempre que, se quiserem saber como não se faz uma denúncia, e como não se faz uma decisão de busca e apreensão e de prisão devem ler as peças elaboradas pelo ex-procurador-geral da República e pelo ex-ministro.
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NOTA: Para se ter uma idéia dessa verdade, o ex-procurador-geral da República, ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, diz nessa denúncia que se formou no TRF-2 uma quadrilha para AUTORIZAR o funcionamento de bingos no Rio de Janeiro, mas, contraditoriamente, nem CARREIRA ALVIM nem RICARDO REGUEIRA deram decisões para liberar jogos de bingo, tendo votado contra essa liberação nas duas vezes em que esse tema foi a debate no Plenário. E o ex-ministro CEZAR PELUSO, sem fazer uma análise de "especialista em Direito Penal", aceitou todas essas aleivosias formuladas irresponsavelmente com base em "suposições". Quem efetivamente deu "autorização para funcionamento de bingos" foram os desembargadores que lá estão no pleno exercício da função, inclusive o seu ex-presidente desembargador FREDERICO GUEIROS, que não cassou (portanto, manteve) decisão que autorizava os bingos a funcionarem.
A decisão que CARREIRA ALVIM deu, no TRF-2, foi para "liberar máquinas caça-níqueis", que o Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, afirmava, conterem componentes irregularmente importatos, nada tendo a ver com "legalidade do jogo de bingo", que surgiu na cabeça da Polícia Federal e do chefe do Ministério Público Federal para apeá-lo do Tribunal jurisdição, acusando-o de corrupto. Mas os corrupto mesmo são outros, que, apesar das denúncias feita em livro, ninguém quis saber quem são (nem as instituições quiseram saber: OAB, Associações de Ministério Público, Associações de Magistrados etc.). E a liberação das máquinas só foi determinada por CARREIRA ALVIM, porque todas as casas de bingo, em funcionamento no Rio de Janeiro, estavam respaldadas em decisões liminares concedidas por outros desembargadores do TRF-2, que continuam nos seus cargos como se "nada tivessem feito". Talvez por conta daquela venda que a justiça brasileira trás nos olhos, que faz com que ela só veja aquilo que interessa ao sistema e aos poderosos.
Para conhecer bem essa verdade, leia o capítulo "Decisões sobre o funcionamento de bingos no Tribunal" no livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), que recomendo também à jornalista Tânia Rangel de O GLOBO, para se informar melhor sobre o que noticia.
Se alguém conhecer um livro sequer de CEZAR PELUSO sobre DIREITO PENAL, por favor, me informe, para que eu possa retificar meu conceito sobre a sua "especialidade".

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