domingo, 22 de julho de 2012

DEPOIMENTO PRESTADO POR CARREIRA ALVIM, QUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO LEU.


PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNALREGIONALFEDERAL DA 2ª REGIÃO

(Notas Taquigráficas SAJ/ORTAQ)         Audiência de 16/4/2010
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(continuação)

Esse limite é muito importante, porque eu nunca concedi liminar nenhuma para passar por cima do juízo de admissibilidade.  

(Lê)

"O Desembargador CARREIRA ALVIM, no exercício da Více-Presidência, concedeu em 9 de junho de 2006 -- aquela reunião do Fratelli foi em janeiro de 2007, não tem nada, absolutamente nada a ver comigo -- a medida liminar para dar efeito suspensivo ao recurso ordinário a ser interposto contra eventual acórdão no agravo interno já interposto e, em, consequência, suprindo a omissão do Relator em apresentá-lo em mesa para julgamento, conceder a liminar pleiteada pelas requerentes para suspender em parte ..."  

Não entendo que alguém que esteja negociando decisão, vai conceder em parte as decisões. Só se o outro negociador for muito burro, pois se ele está pagando pela decisão, vai querer a decisão toda. Quer dizer, para quem é corrupto, dar meia decisão ou dar decisão inteira, é um passo.

(Lê)

“... a eficácia da decisão proferida pelo Juiz da 4ª Vara de Niterói na medida 2006.51.02.00171728-5, determinando a imediata restituição das máquinas apreendidas, ficando retida apenas uma unidade de cada modelo, de cada fabricante, para fim de eventual perícia, devendo as mesmas, no ato da restituição, ser nomeadas fiéis depositários."

Exatamente, Doutor ABEL, na mesma direção da decisão do NEY e na decisão do ROY REIS FRIEDE.

(Lê) .

"O risco de dano grave e de difícil reparação é óbvio, uma vez que a negativa de seguimento à impetração, mediante decisão monocrática, e a remessa dos autos respectivos com agravo interno dessa decisão ao Ministério Público Federal..."        

Eu acho até que entendermos do processo mais do que o necessário pode até a Justiça pensar que está sendo prejudicada. Porque, se eu não conhecesse bem do meu ofício, eu também não conseguiria fazer o que eu faço.            

Juiz é assim: se ele quer conceder, ele lê um autor que concede e fala: "diz o Professor Humberto Theodoro Júnior, diz a Professora tal, diz CARREIRA ALVIM, diz isso, diz aquilo". Sempre há um respaldo. Jurisprudência e doutrina ...

Uma vez, a Luciana me contou que estava advogando, e que um Juiz de Primeiro Grau negou um mandado liminar num caso que era tranquilo no STJ. Sabe qual foi o fundamento dele?
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(continua na próxima semana)

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