segunda-feira, 23 de abril de 2012

CONTAS BANCÁRIAS BLOQUEADAS


(Continuação)
 
"Nunca entendi bem essa decisão, se bem que a cabeça de juiz, mesmo quando ele é um ministro, nem sempre é entendível, porque pela sua decisão eu podia emitir cheques da Caixa, por onde eu recebia os vencimentos de desembargador, mas não poderia emitir cheques do Banco do Brasil, por onde eu recebia os meus vencimentos de professor; a não ser que o ministro tivesse alguma picuinha com o Banco do Brasil.
Nessa ocasião, tomei também conhecimento de que não haviam sido desbloqueados os meus vencimentos do mês de abril, porque a determinação do ministro se referia apenas aos vencimentos a partir da data da intimação e os vencimentos de abril haviam sido bloqueados antes.
Para resolver mais rapidamente esse impasse, pedi à gerente da minha conta que indagasse à consultoria do Banco a respeito, e obtive a confirmação de que realmente o desbloqueio só valia de maio em diante.
O pior não foi o bloqueio dos meus vencimentos, que depois vieram a ser desbloqueados, mas o fato de eu não poder fazer nenhum depósito nas minhas contas, nem de um centavo que fosse, porque era imediatamente bloqueado. Apenas o que viesse a ser depositado pelo Tribunal e pela Universidade estava liberado pelo Supremo Tribunal Federal.
Como eu tinha emitido cheques pré-datados, em razão da construção da nossa casa de Itaipava, acabei punido por mais uma falta de razoabilidade da Justiça, pois, quando a minha conta corrente baixava do limite azul e eu entrava no vermelho, eu não podia nem fazer depósito para cobrir meu débito, porque era imediatamente bloqueado."

                    Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial), encontrável em www.saraiva.com.br e em www.bondfaro.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário