domingo, 8 de janeiro de 2012

HAVIA SIDO CONCEDIDA APENAS UMA LIMINAR PELO DES. FREDERICO GUEIROS.

"Antes da minha chegada à vice-presidência do Tribunal, pedi uma estatística sobre as medidas liminares concedidas pelos anteriores vice-presidentes, e fiquei surpreso quando me disseram meus assessores que havia sido concedida apenas uma liminar pelo desembargador Frederico Gueiros; e mesmo assim em favor da União (Governo Federal), a respeito do funcionamento do lixão existente na Baixada Fluminense.
Não causa surpresa que o desembargador Frederico Gueiros tenha concedido apenas uma medida liminar na sua passagem pela Vice-presidência, porque havia e continua havendo Portaria da presidência do Tribunal, baixada pelo ex-presidente desembargador Valmir Peçanha, que praticamente inviabilizava a concessão de decisão liminar, em virtude da burocracia imposta aos procedimentos cautelares.
Para superar este obstáculo, eu determinava a requerimento da parte a subida imediata dos autos do processo, que estava estacionado num escaninho burocrático do Tribunal, mandando que subisse imediatamente para receber decisão."

(Trecho do livro OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO (Geração Editorial ), encontrável em www.bondfaro.com.br). 

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