domingo, 1 de janeiro de 2012

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA INVESTIGA NA BASE DO "FAZ DE CONTA": CARREIRA ALVIM NÃO FOI JULGADO, MAS "EXECUTADO".

Eu, particularmente, penso que o Conselho Nacional de Justiça, no Brasil, é incompatível com a natureza do Judiciário, de PODER DO ESTADO, juntamente com os demais; porque, a se admitir que deva haver um órgão de controle externo do Judiciário, deve haver também um órgão de controle externo do Legislativo e do Executivo, integrado igualmente por membros do Judiciário. Em muitos países, existe um Conselho Nacional de Magistratura, mas para proteger os juízes, porque lá o Judiciário não é um Poder do Estado; e, tanto assim é que, nos EUA, em que o Judiciário é um PODER, não existe semelhante órgão.
Afora o que penso, a restrição que faço ao CNJ, e tenho esse direito porque fui vítima dele, é que as suas investigações são, tanto quanto as feitas pela Polícia Federal, "montadas", porque as suas conclusões são na base do "faz de conta", pois fizeram de conta que eu, Carreira Alvim, aceitei almoçar com "pessoas suspeitas", sem que soubesse sequer que estariam lá; porque se tivesse sabido, não teria aceito comparecer, porque não é sou "nenhum idiota" como os membros do CNJ supõem que eu seja.
E digo isso porque não poderia o Conselho ter decidido o fato relacionado ao almoço no restaurante Fratelli, no Rio, para o qual fui convidado, sete meses depois que minhas decisões sobre as máquinas caça-níqueis já não valiam nem mais como papelo higiênico, sem ouvir as pessoas que lá estiveram, limitando-se a se basear em informações da PF e em fotos que esta tirou das pessoas que estiveram nesse almoço. 
Aliás, o relator Gilson Gipp ia levar o processo ao Conselho sem sequer me ouvir, e só não fez isso porque percebemos a tempo e requereremos que eu fosse ouvido a respeito; e mesmo assim ele não me ouviu, limitando-se a mandar que eu fosse ouvido pelo desembargador federal ABEL GOMES, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ora, eu não estive almoçando naquele restaurante sozinho, pois fui apenas convidado, pelo que o mínimo que se impõe a que quer investigar seriamente -- e esse é o objetivo constitucional do CNJ -- era ouvir as pessoas que lá estiveram, como o advogado Castellar Guimarães, o advogado Sérgio que veio com ele de Belo Horizonte, meu genro e os dois donos de bingos (Jaime e José Renato), que a PF já conhecia e afirmou terem estado nesse almoço. A investigação da PF foi tão "montada" que o advogado Castellar Guiimarães aparece nas informações da PF como "Homem Não Identificado".
Eu jamais poderia imaginar que seria condenado por um fato tão pífio, porque, se pudesse supor, teria arrolado todas essas pessoas para depor, esclarecendo verdadeiramente o fato; mas o Conselho sabia que iria basear a sua decisão nele, e não tomou nenhuma providência para esclarecer a si próprio, sobre o que iria decidir. 
CONCLUSÃO - Acabei condenado porque aceitei almoçar com algumas pessoas, tendo lá aparecido pessoas que não eram da minha intimidade, e que a Polícia Federal afirma que serem pessoas suspeitas. Portanto, a minha condenação teve por fundamento uma mera suposição, um "faz de conta".
MAS, VOU REPETIR, para que isso fique registrada na memória da Justiça e do meu Pais: O MINISTRO GILSON DIPP ACEITOU IR CONOSCO A BUENOS AIRES, QUANDO SABIA QUE EU ESTAVA SENDO INVESTIGADO POR PELUSO, E ACEITOU NÃO SÓ FICAR HOSPEDADO NO HOTEL PANAMERICANO POR CINCO DIAS, COMO TAMBÉM A JANTAR COM A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO  (ONDE EU ME INCLUÍDA), NUM DOS MAIS TRADICIONAIS RESTAURANTES DA CAPITAL PORTENHA.  E LÁ TINHA UMA PESSOA QUE, PARA PELUSO E PARA ELE, ERA MAIS DO QUE SUSPEITA: CARREIRA ALVIM. NEM POR ISSO SE AFASTOU DO PROCESSO EM QUE EU ERA O SUSPEITO.
Conto essa história no meu livro "OPERAÇÃO HURRICANE: UM JUIZ NO OLHO DO FURACÃO", mas, infelizmente, não aconteceu nada para apurar as minhas denúncias.
Ninguém, nem mesmo as próprias instituições, quer bater de frente com os detentores do poder. 

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