segunda-feira, 25 de julho de 2011

"QUE PRERROGATIVAS SÃO ESSAS?"

"Não tenho um modelo idealizado, mas fiquei muito chocado com o livro do Professor Carreira Alvim (nada a ver com o mérito, faço questão de insistir).
O homem estava no pleno exercício de suas funções e foi tratado como um bandido.
Todas as vezes que invocava as prerrogativas do Cargo recebia uma resposta padrão: isto é operacional, não tem nada a ver com as prerrogativas de Vossa Excelência... ou seja, a única prerrogativa que ele tinha era a de ser tratado por Excelência...
Não se trata de compaixão pelo Desembargador, de medo que amanhã possa acontecer com qualquer um de nós mas de pensarmos e repensarmos o Cargo.
Que prerrogativas são essas? Para que servem? Elas tem servido para alguma coisa além de impressionar quem lê nossas Carteiras Funcionais? Elas estão sob o jugo da polícia? Estão sob o jugo de uma ordem judicial MONOCRÁTICA, ainda que de um Ministro do Supremo Tribunal Federal? E aqui um comentário: perder as prerrogativas, ou tê-las suspensas, é uma forma de perder o cargo ou ser dele suspenso. A meu ver, por força da Constituição, isso não pode ser delegado por Regimento Interno e nem mesmo por Lei Orgânica a um só membro do Tribunal, ainda que do Supremo Tribunal Federal. E se o Supremo não entender assim, que lutemos para que se insira isto em Lei Orgânica ou até na Constituição.
Parece que do justo repúdio à “carteirada” passamos a uma situação em que as prerrogativas só existem na carteira e esta não serve para nada.
Na minha opinião a restauração do respeito pelas prerrogativas do cargo é fundamental para todo o resto."

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